O SES é-lhe aplicável se for um nacional de um país terceiro que viaja para uma estada de curta duração para um país europeu que utiliza o SES e:
- possui um visto de curta duração ou
- não necessita de visto para permanecer nesse país por um período máximo de 90 dias em qualquer período de 180 dias
Os dados do seu documento de viagem e outros dados pessoais, bem como as datas de entrada e de saída, serão recolhidos e registados eletronicamente no sistema. Este procedimento facilita a passagem da fronteira.
Se ultrapassar o período de estada autorizado nos países europeus que utilizam o SES, será identificado pelo sistema, que registará esta informação.
Caso as autoridades lhe recusem a entrada, o sistema registará igualmente esta informação.
O período de 90 dias em qualquer período de 180 dias é calculado como um período único para todos os países europeus que utilizam o SES.
- Modernizar a gestão das fronteiras nos países europeus que utilizam o sistema; através do registo eletrónico das entradas e saídas de nacionais de países terceiros ou das recusas de entrada;
- Tornar os controlos nas fronteiras mais eficientes, melhorando gradualmente a experiência dos viajantes;
- Combater eficazmente a fraude de identidade através da recolha de dados biométricos;
- Melhorar a segurança na UE;
- Ajudar a combater o terrorismo e a criminalidade organizada grave, atuando como um instrumento de verificação da identidade.
Para a maioria dos nacionais de países terceiros, o SES:
- Fornece informações precisas aos viajantes no que respeita à duração máxima das suas estadas autorizadas no território de todos os países europeus que utilizam o SES;
- Substitui a necessidade de carimbar os passaportes (a menos que se apliquem exceções);
- Reduz os tempos de espera nas filas de controlo de passaportes, permitindo controlos automatizados nas fronteiras (se disponíveis e sob a supervisão dos agentes responsáveis pelo controlo de passaportes).
O SES também facilita a identificação das pessoas:
- Que tenham permanecido mais tempo do que o permitido (pessoas que ultrapassaram o período de estada autorizada);
- Que utilizam identidades ou passaportes falsos;
- Que não têm o direito de entrar nos países europeus que utilizam o SES.
Por conseguinte, o SES contribui para a identificação de terroristas, criminosos, suspeitos e vítimas de crimes
O SES irá armazenar diferentes identificadores biométricos consoante necessite ou não de um visto de curta duração.
- Precisa de um visto de curta duração para viajar para os países europeus que utilizam o SES?
Neste caso, o sistema armazenará apenas a sua imagem facial (as suas impressões digitais já estavam registadas quando apresentou um pedido de visto).
- Não precisa de visto?
Neste caso, o sistema armazenará 4 das suas impressões digitais e a sua imagem facial.
Atualmente, as impressões digitais de crianças com menos de 12 anos não são digitalizadas, mesmo que estejam sujeitas ao SES.
A biometria é um método fiável de:
- identificação precisa das pessoas, reduzindo grandemente os casos de erro de identidade, discriminação ou definição de perfis raciais
- identificação de viajantes sem documentos já presentes no território do espaço Schengen (migrantes em situação irregular)
- correspondência entre os dados de entrada e de saída dos viajantes de boa-fé.
A biometria pode aumentar a segurança nos países europeus que utilizam o SES:
- impedindo que as crianças desapareçam ou sejam vítimas de tráfico
- reduzindo o risco de detenção e encarceramento indevidos de pessoas
- ajudando a combater a criminalidade grave e o terrorismo.
Embora a recolha de dados biométricos possa ter um impacto na privacidade dos viajantes, a tecnologia utilizada no SES garante a proteção dos direitos fundamentais das pessoas.
Os países europeus que utilizam o SES podem decidir automatizar ainda mais os seus processos. A automatização significa que os nacionais de países terceiros podem beneficiar de equipamento específico — um «sistema de self-service». Se disponível na passagem da fronteira, o sistema de self-service permite-lhe:
- registar-se ao atravessar a fronteira
- verificar se os seus dados ainda estão registados no SES e, se não existirem dados,
- carregá-los para verificação posterior por um agente responsável pelo controlo de passaportes.
Depois de utilizar o sistema de self-service, pode dirigir-se a um corredor de controlo fronteiriço onde o agente responsável pelo controlo do passaporte já terá recebido:
- informações do sistema de self-service (incluindo verificações noutras bases de dados)
- confirmação da sua identidade
- duração restante da sua estada
O agente responsável pelo controlo de passaportes pode então fazer mais perguntas antes de decidir conceder ou recusar o acesso ao território do país em questão.
Os processos automatizados nas fronteiras, antes de chegarem ao agente responsável pelo controlo de passaportes, ajudarão a reduzir gradualmente as filas de espera. A automatização substitui os controlos manuais morosos.
Deve ter um passaporte biométrico - um passaporte que contém um chip com as suas informações biométricas recolhidas no momento em que solicitou o passaporte.
Se não tiver um passaporte biométrico, não poderá utilizar sistemas de self-service.
Não. Em princípio, os passaportes biométricos e não biométricos serão aceites aquando da passagem das fronteiras, se forem válidos e estiverem preenchidas todas as outras condições de entrada.
Só precisa de passaporte biométrico se pretender utilizar formas automatizadas de atravessar as fronteiras («sistemas de self-service»), que estão disponíveis em determinados pontos de passagem de fronteira.
De um modo geral, os países da UE aceitam a maioria dos documentos de viagem, incluindo os passaportes não biométricos.
Não. A sua entrada não será, em princípio, recusada com base neste motivo, uma vez que são aceites passaportes biométricos e não biométricos válidos para viajar nos países europeus que utilizam o SES.
A maioria dos documentos de viagem, incluindo os passaportes não biométricos, é aceite pelos Estados-Membros.
Os membros da família incluem:
- um cônjuge, incluindo um cônjuge do mesmo sexo, tal como clarificado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) no seu acórdão Coman C-673/16;
- um parceiro registado, se a legislação aplicável considerar as parcerias registadas como equivalentes ao casamento;
- descendentes diretos com menos de 21 anos ou que são pessoas a cargo, incluindo os do cônjuge ou do parceiro registado;
- ascendentes diretos a cargo, incluindo do cônjuge ou do parceiro registado.
As regras gerais de conservação de dados do SES (ver secção relativa à conservação de dados) e a calculadora automática não lhe são aplicáveis se preencher as seguintes condições:
1. É membro da família de um cidadão da União Europeia e a Diretiva 2004/38/CE aplica-se a si ou a um membro da família de um nacional da Islândia, do Listenstaine, da Noruega ou da Suíça que beneficia de um direito de livre circulação equivalente ao dos cidadãos da UE.
Importante: Isto diz apenas respeito aos membros da família de cidadãos dos países acima mencionados que viajem ou residam num país diferente do da sua nacionalidade.
2. Não é titular de um cartão de residência nos termos da Diretiva 2004/38/CE nem de um título de residência nos termos do Regulamento (CE) n.º 1030/2002.
Exemplo 1
É cidadão americano e vive na cidade de Nova Iorque. Tem 17 anos e é filho de um cidadão alemão. Pretende visitar o seu pai, que não reside na Alemanha, mas sim em Espanha.
Neste caso, será registado no SES como membro da família. Ser-lhe-ão aplicáveis regras reduzidas em matéria de conservação de dados, ao passo que a calculadora automática não lhe será aplicável.
Exemplo 2
É cidadão americano e vive na cidade de Nova Iorque. É casado com um cidadão francês e pretende visitá-lo em França, onde vive.
Neste caso, será registado no SES como viajante habitual e não como membro da família. Ser-lhe-ão aplicáveis as regras gerais de conservação de dados e a calculadora automática.
Os nacionais do Reino Unido e os membros das suas famílias que são beneficiários do Acordo de Saída só ficarão isentos do registo no SES se forem titulares de um título de residência específico:
a) um título de residência válido ao abrigo do Acordo de Saída emitido pelo Estado-Membro que é o seu Estado de acolhimento no âmbito do Acordo de Saída;
b) um documento válido de trabalhador fronteiriço do Acordo de Saída emitido pelo Estado-Membro que é o seu Estado de trabalho no âmbito do Acordo de Saída;
c) um título de residência temporário especial válido ao abrigo do Acordo de Saída temporária emitido pelo Estado-Membro que seja o seu país de acolhimento em virtude do Acordo de Saída; ou
d) uma determinada autorização de residência válida.
Os beneficiários do Acordo de Saída que não possuam nenhum dos documentos acima referidos serão registados no SES. Posteriormente, podem solicitar que os seus dados sejam apagados ou alterados no sistema se demonstrarem que possuem algum dos documentos acima referidos.
Saiba mais sobre a forma como o SES se aplica aos beneficiários do Acordo de Saída.
Se lhe tiver sido concedido acesso a um programa nacional de facilitação, os agentes responsáveis pelo controlo de passaportes no respetivo território podem não ter de verificar:
- o seu ponto de partida e de destino
- a finalidade da estada prevista e os documentos comprovativos correspondentes, se necessário
- se possui meios de subsistência suficientes para a duração e a finalidade da estada prevista, o seu regresso ao país de origem ou o trânsito para um país terceiro (ou se está em condições de obter legalmente esses meios).
Nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), o princípio da «limitação da finalidade» exige que os dados pessoais sejam recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas e não sejam tratados posteriormente de forma incompatível com as finalidades em questão. O SES cumpre este e outros princípios de proteção de dados, como a «proteção de dados desde a conceção e a proteção de dados por defeito», bem como os requisitos de necessidade, proporcionalidade e qualidade dos dados.
Existem salvaguardas para garantir os direitos dos viajantes no que diz respeito à proteção da vida privada e dos dados pessoais. Os dados pessoais só serão conservados no SES durante o tempo necessário e para a finalidade ou finalidades para que foram recolhidos.
Mais informações sobre dados biométricos e dados conservados no SES.
Para além do SES, existem atualmente três grandes sistemas de informação centralizados desenvolvidos pela UE relacionados com as suas fronteiras:
- Sistema de Informação de Schengen (SIS)
- Sistema de Informação sobre Vistos (VIS)
- Base de dados dactiloscópicos da UE sobre requerentes de asilo (EURODAC)
Estes três sistemas são complementares e, com exceção do SIS, visam sobretudo os nacionais de países terceiros. Apoiam, além disso, as autoridades nacionais no combate à criminalidade e ao terrorismo.
Espera-se que um 4.o sistema de informação centralizado - o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) - seja lançado pouco depois do SES; irá visar nacionais de países terceiros isentos da obrigação de visto. Contrariamente ao Sistema de Informação sobre Vistos (que contém informações relacionadas com os vistos Schengen), o ETIAS conterá informações relativas às autorizações de viagem para nacionais de países terceiros que viajam sem visto para os 30 países europeus que aplicam o ETIAS.
O Sistema de Entrada/Saída e os sistemas acima mencionados farão parte da interoperabilidade entre o quadro dos sistemas de informação da UE, que ajudará a identificar corretamente as pessoas cujos dados estão armazenados nesses sistemas informáticos, contribuindo assim para combater a fraude de identidade.
Nos termos do artigo 26.º da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e do artigo 13.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/2226, antes de embarcar os transportadores são obrigados a verificar se:
- os nacionais de países terceiros que necessitam de visto de curta duração têm um;
- o número de entradas autorizadas pelo visto não foi esgotado.
Uma vez que a aposição de carimbos nos passaportes deixará de existir quando o SES estiver operacional, as transportadoras devem, em vez disso, utilizar uma interface em linha para realizar estes controlos.
Para mais informações, consulte as perguntas frequentes em apoio das transportadoras.