Que dados são recolhidos pelo SES?
Tem de fornecer os seus dados pessoais sempre que chega às fronteiras externas dos países europeus que utilizam o SES.
O SES recolhe, regista e armazena:
- dados enumerados no(s) seu(s) documento(s) de viagem (por exemplo, nome completo, data de nascimento, etc.)
- a data e o local de entrada e de saída
- a imagem facial e as impressões digitais (designados «dados biométricos»)
- se lhe foi recusada a entrada.
Com base nos dados biométricos recolhidos, serão criados e armazenados modelos biométricos no serviço partilhado de correspondências biométricas (ver nota de rodapé).
Se é titular de um visto de curta duração para entrar no espaço Schengen, as suas impressões digitais já estão armazenadas no Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e não serão armazenadas de novo no SES.
Em função da sua situação específica, o sistema também recolhe as suas informações pessoais a partir:
- do Sistema de Informação sobre Vistos (que contém informações pessoais adicionais)
- do Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS, em especial o estatuto da sua autorização de viagem ETIAS e, se for caso disso, se é membro da família de um cidadão da UE.
Tudo isto é feito em plena conformidade com as regras e os direitos em matéria de proteção de dados.
Por que razão são recolhidos os seus dados biométricos no SES?
Os seus dados são recolhidos e tratados no SES para:
- reforçar a eficiência da gestão das fronteiras externas
- prevenir a imigração irregular
- facilitar a gestão dos fluxos migratórios
- identificar os viajantes que não têm direito de entrada ou que excederam a sua estada autorizada
- identificar os viajantes que utilizam identidades ou passaportes falsos
- contribuir para prevenir, detetar e investigar infrações terroristas e outros crimes graves.
Trata-se de uma obrigação prevista no Regulamento (UE) 2017/2226, nomeadamente nos artigos 14.º, 16.° a 19.° e 23.° do capítulo II e no capítulo III.
Como será informado sobre o tratamento dos seus dados pessoais?
Receberá informações escritas sobre o SES e os seus direitos conexos quando atravessar as fronteiras externas dos países europeus que aplicam o SES para uma estada de curta duração (máximo de 90 dias por cada período de 180 dias).
As condições a que devem obedecer a recolha e o armazenamento de dados pessoais no SES estão definidas no Regulamento (UE) 2017/2226 que estabelece o Sistema de Entrada/Saída.
O que acontece se recusar a leitura das suas impressões digitais ou a recolha de uma fotografia do seu rosto?
Se se recusar a fornecer os seus dados biométricos, ser-lhe-á recusada a entrada no território dos países europeus que utilizam o SES.
Quem pode aceder aos seus dados pessoais?
- Autoridades dos países europeus que utilizam o SES, tais como as autoridades responsáveis pelas fronteiras, vistos e imigração, a fim de verificar a sua identidade e determinar se deve ser autorizado a entrar ou a permanecer no território.
- A Europol também pode aceder aos seus dados para fins de aplicação da lei.
- Em condições estritas, os seus dados podem ser transferidos para outro Estado (país da UE ou país terceiro) ou para uma organização internacional [enumeradas no anexo I do Regulamento (UE) 2017/2226] - uma organização das Nações Unidas, a Organização Internacional para as Migrações ou o Comité Internacional da Cruz Vermelha) para efeitos de regresso (artigo 41.º, n.º 1 e n.º 2, e artigo 42.º) e/ou para fins de aplicação da lei (artigo 41.º, n.º 6).
- Os transportadores só poderão verificar se os titulares de vistos de curta duração já utilizaram ou não o número de entradas autorizadas pelo respetivo visto, não podendo aceder a quaisquer outros dados pessoais.
Por quanto tempo é que o SES conserva os seus dados pessoais?
Os seus dados só serão conservados no sistema para os fins para os quais foram recolhidos e para os períodos específicos indicados no quadro infra.
Registos de entradas, saídas e recusas de entrada: | três anos a contar da data em que foram registados |
Dossiês individuais que contêm dados pessoais: | três anos e um dia a contar da data do último registo de saída ou da recusa de entrada (se não tiver sido autorizado a entrar) |
Se não tiver sido registada nenhuma saída: | cinco anos a contar da data de termo da sua estada autorizada. |
Registos de entradas e saídas de nacionais de países terceiros que:
Consulte a secção «Perguntas frequentes» para obter exemplos práticos. | 1 ano a contar da data de criação do registo de saída. |
Se não tiver sido registada nenhuma saída e:
| Os seus dados não serão conservados. Não há cálculo da duração da sua estada autorizada. |
Após o termo de cada período, os seus dados são automaticamente eliminados. |
Como são protegidos os seus dados no SES?
Os dados armazenados no SES estão protegidos contra a utilização abusiva, uma vez que o acesso aos mesmos é limitado a pessoal específico das autoridades nacionais.
Os seus dados não podem ser transferidos para terceiros — quer sejam entidades públicas ou privadas — exceto em determinados casos. ver Quem pode aceder aos seus dados pessoais
Todo o tratamento de dados é efetuado pelos países europeus que utilizam o SES.
A Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA) assegurará que o SES funciona em conformidade com a legislação aplicável.
Além disso, existem salvaguardas sólidas para garantir a proteção eficaz dos direitos relacionados com os dados pessoais:
- enquanto nacional de um país terceiro ao qual se aplica o SES, tem o direito de solicitar o acesso aos seus dados ou que os dados que lhe dizem respeito no SES sejam retificados, completados ou apagados;
- o SES é supervisionado pela Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e pelas autoridades de controlo nacionais independentes em cada país participante;
- o SES foi desenvolvido, desde a sua conceção e por defeito, em conformidade com os princípios da proteção de dados;
- o pleno respeito dos direitos fundamentais e das regras em matéria de proteção de dados exige que as tecnologias e os sistemas de informação sejam bem concebidos e corretamente utilizados.
Como verificar os dias que lhe restam nos países europeus que utilizam o SES e o que acontece se exceder o período de estada autorizada?
Tem o direito de receber informações por parte dos agentes responsáveis pelo controlo de passaportes no que respeita à duração máxima restante da sua estada autorizada. Também pode consultar a ferramenta em linha ou através do equipamento instalado em alguns pontos de passagem de fronteira.
Se permanecer mais tempo do que o permitido, será identificado como «pessoa que ultrapassou o período de estada autorizada» e os seus dados serão automaticamente acrescentados a uma lista. As autoridades tais como os agentes de controlo de passaportes, os agentes de imigração e o pessoal que emite vistos têm acesso a essa lista.
Se for acrescentado à lista de pessoas que ultrapassaram o período de estada autorizada, podem existir outras consequências, consoante a legislação nacional em vigor no respetivo país europeu que utiliza o SES (por exemplo, poderá ser afastado do território, ficar sujeito a coimas ou a detenção ou, futuramente, ser impedido de voltar a entrar na UE.)
Se, enquanto pessoa que ultrapassou o período de estada autorizada, fornecer provas credíveis às autoridades competentes, como as autoridades responsáveis pelas fronteiras ou as autoridades de imigração, de que excedeu a duração autorizada devido a circunstâncias imprevisíveis ou atenuantes (por exemplo, hospitalização devido a uma lesão grave), os seus dados podem ser alterados no sistema e pode ser retirado da lista.
O cálculo da duração da estada autorizada e a geração de indicações dirigidas aos países europeus que utilizam o SES quando o período de estada autorizada tiver expirado não se aplicam aos nacionais de países terceiros que sejam membros da família de cidadãos da UE, do EEE ou da Suíça que viagem para um Estado diferente do Estado da sua nacionalidade ou que já aí residam e que acompanham ou se reúnem com o cidadão da UE, do EEE ou da Suíça.
Que direitos tem no que respeita aos seus dados pessoais?
Tem o direito de:
- Solicitar ao responsável pelo tratamento acesso aos dados que lhe digam respeito
- Pedir a correção de dados inexatos ou incompletos
- Solicitar que os seus dados pessoais objeto de tratamento ilícito sejam apagados e/ou que dados específicos não sejam processados
Para exercer qualquer dos direitos enumerados nos pontos 1 a 3, tem de contactar um responsável pelo tratamento de dados (por exemplo, a entidade responsável pelo tratamento dos seus dados) ou um encarregado da proteção de dados de qualquer país europeu que utilize o SES, de preferência dos países para os quais viajou.
Pode consultar os dados de contacto das entidades em questão dos países europeus que utilizam o SES.
Como pode apresentar uma reclamação sobre os seus dados pessoais?
A apresentação de uma reclamação significa que apresenta um pedido formal de nova avaliação dos seus direitos em matéria de proteção de dados, por exemplo, se o responsável pelo tratamento dos dados recusar o seu pedido de acesso, apagamento ou alteração dos seus dados pessoais.
Pode apresentar uma reclamação junto das seguintes instâncias:
- a autoridade de controlo do país europeu que utiliza o SES responsável pelo tratamento dos seus dados (por exemplo, se considerar que o país registou os seus dados incorretamente)
- a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados para questões relacionadas com o tratamento de dados pelas agências europeias, por exemplo:
- Frontex: a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira que acolhe a unidade central que opera o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) relevante para os nacionais de países terceiros isentos da obrigação de visto
- Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA): a Agência da União Europeia que, através da tecnologia, apoia os esforços dos países da UE para uma Europa mais segura
- Europol: a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial, que visa alcançar uma Europa mais segura em benefício de todos os cidadãos.